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Incra cria assentamento Irmã Dorothy Stang em Anapu, após sentença da Justiça Federal

Portaria de criação foi publicada no Diário Oficial da União

Por Da Redação
Ás

Incra cria assentamento Irmã Dorothy Stang em Anapu, após sentença da Justiça Federal

Foto: Reprodução/web

Foi publicado nesta sexta-feira (1), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a portaria de criação do projeto de assentamento Irmã Dorothy Stang, em Anapu, no sudoeste do Pará. O assentamento ocupará dois lotes do imóvel rural denominado gleba Bacajá, área onde a missionária que dá nome ao projeto foi assassinada, em 2005, após denunciar madeireiros e grileiros.

A publicação da portaria de criação do assentamento ocorreu depois de a Justiça Federal ter acolhido pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, em maio, ter sentenciado o Incra a destinar, para assentamento de agricultores, os lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá. Os lotes agora formam o assentamento Irmã Dorothy Stang, que comporta 73 unidades agrícolas familiares.

Também em maio deste ano, em outra sentença favorável ao MPF, a Justiça obrigou o Incra a destinar para assentamento os lotes 39 e 41 da Gleba Bacajá. O Incra e a União apresentaram recursos contra a sentença. Os recursos estão sob análise da Justiça Federal em Altamira (PA).

Ataques

Ainda em maio, o lote 96 foi palco de um ataque por homens armados. Duas casas foram incendiadas. Em junho, um grupo de pistoleiros voltou a rondar o local. Em ambos os casos o MPF solicitou providências a autoridades estaduais e federais das áreas de segurança pública e de defesa dos direitos humanos.

As famílias de agricultores do lote 96 convivem há anos com ameaças e ataques como os ocorridos este ano e desde a execução de Dorothy Stang Anapu contabiliza dezenas de assassinatos. Nos processos judiciais referentes aos quatro lotes o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos.

Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Incra desempenhe suas funções. De acordo com as sentenças, a omissão estatal deixa as famílias afetadas em uma situação intolerável de desproteção em relação ao cenário de violência agrária na área e de ausência de amparo e incentivo do Estado à atividade produtiva que desenvolvem.
 

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