Política

INSS autoriza avaliação social de PDC de forma remota

A avaliação social de pessoas com deficiência poderá ser feita por videoconferência em todo o país

Por Da Redação
Ás

INSS autoriza avaliação social de PDC de forma remota

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou que a avaliação social de pessoas com deficiência seja feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso o beneficiário tenha interesse.

A medida é valida para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), foi publicada na Portaria nº 978, no Diário Oficial da União da última terça-feira (08).

A Portaria prevê que o benefício seja disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, "permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota".

A decisão foi manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que autoriza o pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.

A medida foi adotada após suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas devido às restrições da pandemia da Covid-19.

Agora, a avaliação social remota acontece nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, "cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento".

Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, devem ser cancelados previamente pelas unidades.

Além disso, a portaria prevê que as superintendências regionais escolham as unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência — Remota, "observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento".

Em caso de necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, o beneficiário deverá apresentar um termo de consentimento.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social por meio do e-mail institucional. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário