• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • INSS estabelece novos prazos para ajustes nas condições de crédito consignado
Brasil

INSS estabelece novos prazos para ajustes nas condições de crédito consignado

Medida divulgada no Diário Oficial da União redefine os prazos estabelecidos anteriormente em norma publicada em novembro de 2023

Por Da Redação
Ás

INSS estabelece novos prazos para ajustes nas condições de crédito consignado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (25) uma atualização nos prazos para que as instituições financeiras realizem os ajustes necessários e alcancem a igualdade nas condições de oferta entre as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, redefine os prazos estabelecidos anteriormente em norma publicada em novembro de 2023.

Ambas as modalidades de crédito consignado, introduzidas em 2022 por meio de decreto presidencial e posterior regulamentação do INSS em novembro daquele ano, operam de forma semelhante a um cartão de crédito tradicional. A diferença crucial reside no fato de que o cartão consignado de benefício oferece um clube de vantagens adicional para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme acordado em contrato.

A regulamentação inicial impôs limitações aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, proibindo o crédito rotativo e estabelecendo um máximo de 84 parcelas mensais de igual valor, com a adição exclusiva das taxas de juros previamente definidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado, não havia essas restrições, permitindo a definição de qualquer condição contratual.

Em 27 de novembro de 2023, uma norma estabeleceu um prazo inicial de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, seguido por 180 dias para ajustes em contratos existentes.

Com a nova determinação, os prazos ganham uma nova contagem, com mais 60 dias para que as instituições financeiras alinhem as condições na oferta de novos contratos em ambas as modalidades. Além disso, estabelece-se um prazo de 180 dias para ajustes em contratos antigos, incluindo a implementação de serviços de saque parcelado e parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, alinhando-o ao modelo do cartão consignado de benefício.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.