INSS publica regras para antecipação de salário mínimo a requerentes de auxílio-doença
Lei prevê pagamento de um salário mínimo mensal durante três meses

Foto: Reprodução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que tenha solicitado o benefício. A portaria foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 13.982 estabelece a antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de três meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
A portaria do INSS fixa os requisitos e a fora de análise do atestado médico para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O atestado deve ser anexado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, e observar os seguintes pontos:
estar legível e sem rasuras;
conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
conter as informações sobre a doença ou CID;
conter o prazo estimado de repouso necessário.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários, a antecipação de um salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.