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Instituições temem mais casos de gravidez em meninas, com PL do aborto

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que meninas menores de 14 anos são as principais vítimas de estupro no Brasil

Por Da Redação
Ás

Instituições temem mais casos de gravidez em meninas, com PL do aborto

Foto: Reprodução/FernandoFrazão/AgênciaBrasil

Instituições e movimentos sociais vieram a público repudiar o Projeto de Lei 1.904/2024, temendo que essa proposta pode aumentar os casos de estupro, assim como os de gravidez indesejpavel entre crianças e adolescente, principalmente vítimas de estupro e que vivem em situações de vulnerabilidade social. 

Ao todo, 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), entre o dia 1° de janeiro e 13 de maio. Cerca de 60 casos por dia, ou de dois registros por hora, foi a média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano.  

O projeto prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive aquelas que foram vítimas de violência de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão, punição maior do que o a prevista para quem comete o crime de estupro de vulnerável (oito a 15 anos de reclusão). Com isso, a legislação não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal, e foi assinado por 32 deputados federais, além de equipararem o aborto com homicídio.  

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), isso é um retrocesso inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário.  

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que meninas menores de 14 anos são as principais vítimas de estupro no Brasil, sendo cometido pelos seus familiares, como os os próprios pais, avôs e tios. "São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira".

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, considera o PL 1.904/2024 “uma verdadeira aberração jurídica". Além de reforçar a necessidade do país para aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde das mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros, e também gestantes que estejam em risco de vida ou grávidas de fetos anencéfalos.
 

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