Internet 5G deve chegar em Salvador em setembro deste ano
Tecnologia já está disponível em Brasília; 5G deve chegar a Feira de Santana até 31 de dezembro de 2023

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O 5G, a quinta geração de internet móvel, deve chegar em Salvador no dia 29 de setembro deste ano, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A tecnologia que permite até que carros se locomovam sozinhos já está em funcionamento em Brasília desde quarta-feira (6).
Para os municípios que não são capitais, como Feira de Santana e Vitória da Conquista, a instalação deve acontecer no final de 2023. O prazo inicial para implantação do 5G em todas as capitais era até 31 de julho, mas dificuldades logísticas fizeram com que a data-limite fosse adiada.
Entre as promessas da nova ferramenta estão: a conexão com velocidade ultrarrápida, a possibilidade de ligar muitos objetos à internet em simultâneo, entre outros.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em julho deste ano, listou cerca de 60 modelos que são compatíveis com a tecnologia. Com o tempo, a tendência é que todos incorporem a compatibilidade. Segundo a Anatel, as datas de liberação podem ser antecipadas caso sejam atendidas as condições necessárias.
Mas, para as demais cidades, existem datas diferentes para o cumprimento de metas estabelecidas no edital do leilão do 5G, como a ativação de Estações Rádio Base (ERBs).
Confira as previsões do 5G nas cidades baianas:
Salvador - Até 29 de setembro de 2022
Feira de Santana - Até 31 de dezembro de 2023
Vitória da Conquista - Até 31 de dezembro de 2023
Camaçari - Até 31 de dezembro de 2023
Juazeiro - Até 31 de dezembro de 2023
Itabuna- Até 31 de dezembro de 2023
Lauro de Freitas - Até 31 de julho de 2026
Teixeira de Freitas - Até 31 de julho de 2027
Barreiras - Até 31 de dezembro de 2023
Ilhéus - Até 31 de dezembro de 2023
Brasil:
Para todas as cidades do Brasil com mais de 30 mil habitantes, o prazo de implantação é julho de 2029.
29 de setembro de 2022: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 100 mil habitantes;
31 de julho de 2023: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 50 mil habitantes;
31 de julho de 2024: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 30 mil habitantes;
31 de julho de 2025: capitais e Distrito Federal e cidades com mais de 500 mil habitantes tendo uma ERB a cada 10 mil habitantes;
31 de julho de 2026: cidades com mais de 200 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2027: cidades com mais de 100 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2028: pelo menos 50% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2029: todas as cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes.