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Investigação sobre atuação de Juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo, será feita pela Corregedoria

Salomão comentou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Investigação sobre atuação de Juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo, será feita pela Corregedoria

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, certificou a abertura de Pedido de Providências para apurar a atuação de juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.

Já em sua decisão, Salomão comentou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e que a celebração de casamento em cartório constitui ato de caráter civil, e não religioso.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso e adotar as providências necessárias à celebração do casamento.

A Resolução CNJ 175/2013 veda a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, bem como determina a imediata comunicação do caso ao juiz corregedor para as providências cabíveis.
 

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