ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, afirma STJ
Imposto cobrado por prefeituras não deve usar como referência parâmetros do IPTU
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ITBI, imposto cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado a partir do valor de mercado. Não deve ser utilizado como base a quantia estabelecida pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.
Geralmente, esse índice costuma ser menor que os preços de mercado. O recolhimento do ITBI fica sob responsabilidade dos municípios.
Um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo foi analisado pelo STJ, aplicado no caso o chamado "recurso repetitivo". Na prática, a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que abordam a mesma questão.
A prefeitura de São Paulo utilizava um terceiro índice, que não era compatível ao usado no IPTU nem ao que foi realmente pago na transação imobiliária.
Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo definiu que esse índice não poderia mais ser utilizado e sugeriu que a prefeitura usasse ou o valor real da compra, ou o valor de referência para o IPTU, optando pelo mais caro.
A prefeitura recorreu e o caso foi analisado pela Primeira Seção do STJ. No entanto, a decisão foi oposta ao que queria o município, e também do que havia sido estabelecido pelo TJ paulista.