Economia

ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, afirma STJ

Imposto cobrado por prefeituras não deve usar como referência parâmetros do IPTU

Por Da Redação
Ás

ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, afirma STJ

Foto: Reprodução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ITBI, imposto cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado a partir do valor de mercado. Não deve ser utilizado como base a quantia estabelecida pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.

Geralmente, esse índice costuma ser menor que os preços de mercado. O recolhimento do ITBI fica sob responsabilidade dos municípios.

Um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo foi analisado pelo STJ, aplicado no caso o chamado "recurso repetitivo". Na prática, a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que abordam a mesma questão.

A prefeitura de São Paulo utilizava um terceiro índice, que não era compatível ao usado no IPTU nem ao que foi realmente pago na transação imobiliária.

Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo definiu que esse índice não poderia mais ser utilizado e sugeriu que a prefeitura usasse ou o valor real da compra, ou o valor de referência para o IPTU, optando pelo mais caro.

A prefeitura recorreu e o caso foi analisado pela Primeira Seção do STJ. No entanto, a decisão foi oposta ao que queria o município, e também do que havia sido estabelecido pelo TJ paulista. 

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