Juiz acata pedido da OAB-BA e libera serviços de advocacia em Salvador durante pandemia
Também foi determinada multa de R$ 50 mil caso decisão não seja acatada
Foto: Divulgação
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, acatou um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secão Bahia (OAB-BA) e liberou os serviços presenciais de advocacia em Salvador durante o período da pandemia. [Clique aqui para conferir a decisão na íntegra]
Na ação, a OAB-BA alega que a suspensão das atividades viola direitos "tendo em vista que o art. 2º, §1º da Lei 8.906/94 estabelece que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função
social".
Na decisão, o juiz ressalta que os atendimentos presenciais só devem ser feitos em casos excepcionais. "Fica permitido somente o atendimento presencial em situações excepcionais, quando inviável a realização remota, mediante prévio agendamento e respeito às regras rígidas de caráter sanitário oriundas dos órgãos governamentais competentes", cita um trecho do documento.
O juiz também determinou uma multa no valor de R$ 50 mil, caso as autoridades se recusem a permiter o funcionamento das atividades.
Por causa do avanço da pandemia, a Prefeitura de Salvador adotou medidas restritivas, que determina apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias e hospitais. O decreto fica em vigor até a próxima segunda (15).