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Juiz considera inconstitucionais taxas da União em terrenos de marinha

Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área

Por Agência Brasil
Ás

Atualizado
Juiz considera inconstitucionais taxas da União em terrenos de marinha

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10). A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel. Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, e só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Na decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.

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