Juiz considera inconstitucionais taxas da União em terrenos de marinha
Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10). A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel. Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, e só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.
Na decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.