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Bahia

Juiz determina afastamento de enfermeiros do grupo de risco em virtude da Covid-19

Devem ser fornecidos EPIs aos que vão trabalhar

Por Da Redação
Ás

Juiz determina afastamento de enfermeiros do grupo de risco em virtude da Covid-19

Foto: Divulgação

A 31ª Vara do Trabalho, através do juiz Sérgio Ferreira de Lima determinou que o Estado e o município de Salvador forneçam aos enfermeiros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) bem com a hospitais ligados ao Sindifiba (Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia) e ao Sindosbha (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia).

Ainda de acordo com o magistrado, os profissionais em situação de risco devem ser afastados enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Ele determina também que sejam fornecidos álcool gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, todos com as especificações técnicas enumeradas na NR 32.

Além disso, devem ser afastados dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, e os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco).

O juiz concedeu o prazo de 10 dias consecutivos para cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, e enquanto durar a pandemia COVID – 19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

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