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Juiz do Trabalho de Manaus cita Skank em sentença que anula justa causa de motorista que desviou rota para usar banheiro

Magistrado reconheceu que “não teve motivação ilícita ou imoral, tratando-se de uma emergência biológica”

Por Da Redação
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Juiz do Trabalho de Manaus cita Skank em sentença que anula justa causa de motorista que desviou rota para usar banheiro

Foto: Reprodução/CNN

Um juiz da 4° Vara do Trabalho de Manaus, no Amazonas, que não teve o nome divulgado, anulou a dispensa por justa causa de um motorista carreteiro por desviar sua rota para utilizar o banheiro. O trabalhador, admitido em abril de 2023, foi demitido em junho de 2025 sob a alegação de mau procedimento e indisciplina.

Segundo informações da CNN, a decisão proferida em dezembro do ano passado considerou a penalidade pela empresa como excessiva, convertendo a demissão sem justa causa e condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral no valor de R$8 mil. 

No processo, a empresa sustentou que o profissional desviou o trajeto e abandonou a carreta em via pública, expondo o patrimônio a risco. No entanto, uma testemunha apresentada pela própria reclamada confirmou que o motorista justificou o desvio pela necessidade de evacuar. 

O magistrado reconheceu que o desvio de rota constitui uma transgressão em princípio, mas assinalou que o ato “não teve motivação ilícita ou imoral, tratando-se de uma emergência biológica”. O juiz, então, rememorou um ensinamento da própria avó para ilustrar o entendimento, questionando, em tom retórico, utilizando a banda Skank, se os responsáveis pela sindicância interna nunca haviam passado por problemas intestinais.

O juiz ainda destacou que  o intestino é considerado o "segundo cérebro" humano, justificando que "exigir que o trabalhador agisse contra a natureza seria um absurdo". A decisão concluiu que a aplicação da penalidade máxima sem análise do contexto e do histórico do funcionário afrontou o bom senso e o princípio da proporcionalidade.

A condenação determinou além da indenização moral, o pagamento das verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional, FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego.

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