Juiz rejeita ação de Zambelli contra comprovante de vacina e aplica multa
Decisão aponta que deputada cometeu litigância de má-fé
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Foto: Agência Brasil
A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) terá que pagar multa de cinco salários mínimos após o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitar o pedido que ela fez contra o decreto que exige que funcionários públicos apresentem o comprovante de vacina contra Covid-19. De acordo com o magistrado, a deputada cometeu litigância de má-fé. Ação cabe recurso.
Segundo o juiz, a ação de Zambelli é contrária “à farta jurisprudência” sobre Covid-19. Além disso, ele afirma que o decreto do comprovante vacinal está em total sintonia com o ordenamento jurídico. “É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia”, afirmou.
Maia criticou o argumento de Zambelli de que há ausência de evidências científicas da comprovação da vacinação e afirmou que, neste ponto, a ação movida pela congressista é uma “aventura jurídica mal sucedida". “A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (21), Zambelli diz que repudia a alegação de má-fé processual fixada pela Justiça e que irá recorrer da decisão.
Veja a nota na íntegra:
Em relação à decisão proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em relação à vacinação de servidores no Estado de São Paulo, a Deputada Federal Carla Zambelli declara que:
– Não fomos sequer intimados formalmente da decisão, causando espanto que, poucas horas após a assinatura da decisão, a imprensa tenha conhecimento do inteiro teor da sentença.
– Repudiamos as alegações de má-fé processual, especialmente considerando que existem decisões de outros tribunais que acataram o que diz a Constituição Federal, reconhecendo o direito de servidores em não serem coagidos a se vacinar.
– Em relação ao mérito da decisão, a equipe jurídica irá analisar e adotar as medidas recursais cabíveis
– Frisamos a todos os brasileiros que seguiremos lutando sem demonstrar cansaço para que as liberdades e garantias constitucionais sejam respeitadas.