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Juíza que criticou ministros do STF tem aposentadoria compulsória decretada pela Justiça

Ludmila Lins Grilo também apoiou aglomeração na pandemia

Por Da Redação
Ás

Juíza que criticou ministros do STF tem aposentadoria compulsória decretada pela Justiça

Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nessa quinta-feira (25), pela aposentadoria compulsória da juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí, Região Noroeste do estado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça e foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. O ato determinou a "aposentadoria compulsória, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição". O acórdão do Órgão Especial ainda aguarda publicação.

Ludmila Lins Grilo ganhou notoriedade nas redes sociais em janeiro de 2021, ao publicar um vídeo em que "ensinava" as pessoas a circular sem máscara em shoppings, contrariando as recomendações sanitárias de prevenção da Covid-19. Em outra postagem, ela utilizou a hashtag "Aglomera Brasil".

Na época, janeiro representou o pior momento da pandemia em Minas Gerais, com recordes de casos e mortes. O uso de máscara era obrigatório.

Em setembro de 2022, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar a conduta da magistrada devido à sua participação em um evento com conotação política, ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgação do canal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos na internet durante o período eleitoral.

No mês de fevereiro deste ano, o CNJ abriu duas investigações e afastou Ludmila Lins Grilo de suas funções. Em um dos casos, o afastamento ocorreu devido à recusa da juíza em retornar ao trabalho presencial. No outro caso, as investigações foram motivadas por suas postagens em redes sociais com ataques ao Judiciário.

De acordo com o TJMG, a decisão do Órgão Especial é resultado de um processo administrativo disciplinar. Os valores dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição da juíza ainda serão calculados.
 

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