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Juízes afastados pelo CNJ recorrem ao STF e dizem que medida foi 'inadequada'

Mandado de segurança foi protocolado e distribuído ao ministro Flávio Dino

Por FolhaPress
Ás

Juízes afastados pelo CNJ recorrem ao STF e dizem que medida foi 'inadequada'

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV

Os juízes federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 16 de abril.

O mandado de segurança foi protocolado na quinta-feira (18) e distribuído ao ministro Flávio Dino. Até a tarde deste domingo (21), o ministro não tinha analisado o caso. Para os magistrados afastados, a medida foi "excessiva e inadequada". 

"O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito", diz trecho do mandado, assinado pelo advogado Nefi Cordeiro.

Flores de Lima e Lenz foram afastados no bojo de uma reclamação disciplinar aberta de ofício em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, que também realiza uma correição em todos os gabinetes de juízes ligados à Operação Lava Jato, tanto na primeira instância, na 13ª Vara de Curitiba, quanto na segunda instância, na 8ª Turma do TRF-4.

De acordo com Salomão, os dois juízes teriam descumprido ordem do STF ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.

Na ocasião, Flores de Lima e Lenz, além de um juiz convocado, Danilo Pereira Júnior, declararam Appio suspeito para atuar na Lava Jato e anularam todas as decisões dele em processos ligados à operação.

Alguns dos atos de Appio anulados pelos três juízes na 8ª Turma do TRF-4 integravam ações penais que já estavam suspensas por determinação do STF. Assim, para Salomão, os juízes federais, por via transversa, "impulsionaram processos que estavam suspensos por força de decisão" de ministros da corte máxima.

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