Justiça acata pedido do CFM e mantém exigência do Revalida no Brasil
Com a decisão, fica suspensa a ação civil pública movida pela (DPU)
Foto: Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) garantiu, nesta quinta-feira (14), liminar da Justiça Federal que mantém Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os Conselhos de Medicina inscrevam estudantes de medicina diplomados em instituições estrangeiras. Segundo a liminar, que foi concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a pandemia do novo coronavírus não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
Com a decisão, fica suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, que viabilizasse a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da medicina no exterior sem a necessidade do Revalida. A ação também pedia que os Conselhos Regionais tomassem providência para admitir a inscrição provisória desses estudantes. De acordo com o magistrado, “conforme bem exposto pelo CFM”, através do Revalida, é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação.