Justiça anula homologação de acordo entre prefeitura de Salvador e Aeroclube
Pedido foi realizado pelo Ministério Público Estadual (MP-BA)
Foto: Reprodução/Wikimedia Commons
A Justiça acolheu recurso interposto feito pelo Ministério Público Estadual e anulou nesta terça-feira (6), a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. O acordo, formalizado em dezembro de 2020, previa pagamento pela prefeitura de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa.
Além disso, a medida assegurava a compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. De acordo com a assessoria do MP-BA, no último dia 25 de fevereiro, o órgão abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.
Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. Além disso, ela reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou na decisão.