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Política

Justiça arquiva investigação contra Lula e Dilma por tentativa de obstrução da Lava Jato

Para procuradores, não há mais prazo para que a Justiça possa analisar fatos contra os ex-presidentes e o ex-ministro

Por Da Redação
Ás

Justiça arquiva investigação contra Lula e Dilma por tentativa de obstrução da Lava Jato

Foto: Ricardo Stuckert/Reprodução/Facebook

Ricardo Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou o encerramento de uma ação contra Lula, Dilma Roussef e Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça. O procedimento ficou aberto por seis anos e teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral.

“Declaro extinta a punibilidade do delito do artigo 2o, § 1o da Lei 12.850/2013 imputados a DILMA VANA ROUSSEF e LUIZ INACIO LULA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva, conforme artigo 109, III do Código Penal. Não recebo a denúncia em relação a ALOIZIO MERCADANTE”, escreveu o magistrado na decisão desta sexta-feira (12). Essa foi a 26ª vitória da defesa de Lula na Lava-Jato.

O caso envolvia a nomeação do ministro Marcelo Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época, Delcídio disse, em sua delação, que o magistrado teria sido escolhido para conceder o habeas corpus para Marcelo Odebrecht e, assim, tirá-lo da prisão. Procurador-geral da República na ocasião dos fatos, Rodrigo Janot apresentou denúncia contra Lula e Dilma por obstrução de Justiça e pediu arquivamento em relação à nomeação de Ribeiro Dantas.

Sobre Mercadante, o senador gravou o ex-ministro e o acusou de tentar impedi-lo de fechar seu acordo de delação premiada. A PGR também o acusou de obstrução. O caso saiu do Supremo Tribunal Federal e foi declinado para a 10 Vara do DF, onde ficou parado por seis anos.

Nesta sexta, o juiz Ricardo Leite determinou o trancamento da ação. Na decisão, ele aponta que houve prescrição do suposto crime nos casos de Lula e Dilma. Em relação a Mercadante disse que “não houve elementos probatórios a caracterizar obstrução à investigação criminal”.

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