• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Justiça autoriza que enfermeiros do grupo de risco em Salvador sejam afastados
Bahia

Justiça autoriza que enfermeiros do grupo de risco em Salvador sejam afastados

Se em 15 dias as determinações não forem cumpridas, estado e município serão penalizado com multa diária

Por Da Redação
Ás

Justiça autoriza que enfermeiros do grupo de risco em Salvador sejam afastados

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, autorizou que enfermeiros, com vínculo estadual e do município de Salvador, que estejam no grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, sejam afastados das atividades.

O pedido foi ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e atendido pelo juiz Avio Mozar Novaes, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nessa quarta-feira (13). Além do afastamento, o magistrado ainda determinou a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores que estão na linha de frente do combate da Covid-19. 

Com a nova decisão, deverão ser afastados das atividades os idosos (acima de 60 anos), bem como gestantes e profissionais que fizerem parte do grupo de risco da doença. Esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não tenham contato com o atendimento de pessoas infectadas pela doença. 

Ainda segundo o magistrado, se em 15 dias não houver cumprimento da determinação, estado e município podem ser penalizados com multa diária de R$ 500. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.