Justiça autoriza que enfermeiros do grupo de risco em Salvador sejam afastados
Se em 15 dias as determinações não forem cumpridas, estado e município serão penalizado com multa diária
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, autorizou que enfermeiros, com vínculo estadual e do município de Salvador, que estejam no grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, sejam afastados das atividades.
O pedido foi ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e atendido pelo juiz Avio Mozar Novaes, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nessa quarta-feira (13). Além do afastamento, o magistrado ainda determinou a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores que estão na linha de frente do combate da Covid-19.
Com a nova decisão, deverão ser afastados das atividades os idosos (acima de 60 anos), bem como gestantes e profissionais que fizerem parte do grupo de risco da doença. Esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não tenham contato com o atendimento de pessoas infectadas pela doença.
Ainda segundo o magistrado, se em 15 dias não houver cumprimento da determinação, estado e município podem ser penalizados com multa diária de R$ 500.