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Justiça autoriza transferência de idoso acusado de matar a esposa para clínica de repouso particular

A juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos deferiu o pedido

Por Da Redação
Ás

Justiça autoriza transferência de idoso acusado de matar a esposa para clínica de repouso particular

Foto: Reprodução/G1

Os advogados da família do idoso Nilton Fontes Barreto, de 82 anos, acusado de matar a mulher a facadas no condomínio Alphaville, em Salvador, pediram matar pediram a transferência dele para uma clínica de repouso particular.

Atualmente, após decisão do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ele está internado no Hospital São Rafael, após deixar o Hospital de Custódia e Tratamento. O juiz determinou que, depois da alta, o idoso vá para prisão domiciliar.

Familiares do idoso afirmaram que a equipe médica do São Rafael conversou com eles sobre a possibilidade de transferência do réu para outra unidade de saúde de menor porte, uma vez que ele já foi acometido por duas infecções hospitalares. Em relatório, os médicos afirmaram que o idoso “vem apresentando agitação psicomotora noturna, inquietação e agressividade, além de afastar causas reversíveis de demência”;

Segundo a defesa, em razão da necessidade de cuidado com o idoso, e aliado ao fato de a permanência dele no São Rafael representar um risco à saúde, que “a sua alta médica para regresso domiciliar, ante ao quadro clínico de agressividade, inquietação e agitação psicomotora noturna, e em preservação a sua saúde física e mental, ainda não é o prescrito pela equipe médica”.

Foi apresentado ao juiz pelos advogados uma “declaração da [nome da clínica], clínica de bem-estar para a 3ª idade (doc. 02), que atesta a disponibilidade de vaga para imediata admissão do investigado". O pedido foi acatado em parecer da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), bem como pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), autor da denúncia, que solicitou, apenas, que a clínica seja notificada acerca das restrições do idoso na condição de réu em ação penal.

Com isso, na manhã desta quinta-feira (17), a juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos deferiu o pedido de transferência do idoso para a clínica, sendo determinado que a DPE-BA tenha acesso ao investigado, “a fim de averiguar as condições de vulnerabilidade, durante todo o período que estiver nas dependências da Instituição indicada”. 
 

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