Justiça baiana autoriza paciente a comprar e cultivar Cannabis em casa para uso medicinal
Juiz considerou que medida "não atenta contra o bem jurídico de saúde pública"
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A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia autorizou a importação de sementes de Cannabis sativa para um paciente que faz uso medicinal da planta, que é o produto-base da maconha.
A Justiça autorizou ainda que o paciente continue a cultivar a Cannabis em casa, com a exigência de que seja em quantidade suficiente para extração de seu óleo, para fins de tratamento terapêutico receitado por profissionais de saúde.
A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) entrou com ação na Justiça Federal da Bahia solicitando a concessão formal do cultivo, compra e uso do produto “para assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas" intervenham no tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, considerou que “notadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes.”