Justiça barra exigências impostas a atingidos na tragédia de Mariana
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, José Machado, fala que 'algumas solicitações' são ilegais
Foto: Reprodução/Twitter
A justiça decidiu pela suspensão de exigências impostas para a adesão do sistema online, criado para a indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que aconteceu em 2015. Agora, os moradores de Naque (MG) serão beneficiados, porém o Ministério Público Federal já afirmou que vai pedir a extensão dos efeitos para as demais cidades.
O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considera algumas exigências ilegais, como a contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias.
Segundo Machado, os valores que estão sendo pagos foram estabelecidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. Dessa forma, a contratação do advogado passa a ser facultativa.
Caso seja estendida para atingidos das demais cidades, a medida pode apresentar impactos significativos para o processo reparatório. A norma, assinada na terça-feira (21), atende parcialmente pedidos elaborados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.
"O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)", escreveu Machado.