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Bahia

Justiça concede liminar para drenagem de áreas alagadas em Vitória da Conquista

MPF aciona município por "omissão em promover planejamento do uso do solo e saneamento básico"

Por Da Redação
Ás

Justiça concede liminar para drenagem de áreas alagadas em Vitória da Conquista

Foto: Mateus Pereira/GovBA

A Justiça Federal concedeu uma liminar que determina que o município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, realize ações de drenagem emergencial em áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores e na BR-116. Em caso de não cumprimento, a prefeitura fica sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A medida foi concedida após o Ministério Público Federal acionar o município por "omissão em promover planejamento do uso do solo e saneamento básico da área".

Em 6 de dezembro, moradores do bairro Lagoa das Flores realizaram protestos contra os alagamentos devido às chuvas constantes. Localizada no  KM-815, da BR-116, a manifestação causou um engarrafamento até Cândido Sales, que fica a 90 km de Vitória da Conquista.

Dada a situação, na última quarta-feira (15), o MPF entrou com uma ação civil pública afirmando "negligência do município em assumir a responsabilidade pelos efeitos causados pela ocupação desordenada" do local.

Além disso, uma perícia realizada pelo órgão apontou a falta de planejamento e ocupação do uso do solo associada à ausência total de um sistema de drenagem como os principais motivos para os alagamentos na região. O MPF aponta que a falta de um sistema de drenagem urbana é "impeditivo para captação da água que se acumula nas vias próximas à BR-116, que é constantemente afetada pelo alagamento no local".

A prefeitura alega que não consegue arcar financeiramente com a elaboração e análise de um projeto de micro e macrodrenagem urbana e rodoviária, assim como um estudo de viabilidade e a realização da obra.

Em contrapartida, o MPF aponta que a situação de alagamento acontece desde 2014 e que documentos mostram que a concessionária ViaBahia destinou, entre 2017 e 2019, mais de R$ 5 milhões ao município, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em virtude da outorga da BR-116/BA.

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