Justiça concede liminar que garante adicional de periculosidade a PM durante pandemia
A liminar vai de encontro a outros magistrados que tem negado o pedido
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu nesta quinta-feira (30), liminar que concede adicional de periculosidade de 20% a um policial Militar durante pandemia do novo coronavírus.
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 500.
A liminar vai de encontro com a decisão de outros magistrados que tem negado o pedido a outros policiais.
No mandado de segurança impetrado pelo soldado que ganhou o direito, consta que ele “está sempre sobre aviso e em constante exposição ao perigo de contágio ao vírus Covid-19, principalmente pelo fato de que o serviço policial o obriga a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar investigações, atendimento ao público em geral, ingressar em residências e empresas, cumprir buscas e apreensões, entre outras atividades, onde frequentemente encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas pelo vírus”.