Justiça condena 12 pessoas por fraudes na Lei de Incentivo à Cultura
Criminosos teriam desviado aproximadamente R$ 21 milhões
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A Justiça Federal condenou 12 pessoas por prática de ilícitos na contratação e execução de projetos culturais utilizando a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.318 de 1991). A decisão final é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do fim de fevereiro, entretanto, só foi divulgada na última segunda-feira (9).
As irregularidades foram investigadas na Operação Boca Livre, da Polícia Federal, que identificou que os recursos deduzidos dos impostos de grandes empresas "patrocinadoras", ao invés de serem destinados a finalidades culturais, foram investidos de forma fraudulenta pelo grupo Bellini Cultural em eventos e publicações corporativas privadas. Os desvios foram usados até mesmo para o pagamento do casamento de um dos filhos do proprietário do grupo. De acordo com a denúncia realizada pelo Ministério Público, os criminosos teriam desviado aproximadamente R$ 21 milhões.
Tipos de fraudes
As fraudes do grupo eram dividias em cinco modalidades: superfaturamento, elaboração de serviços e produtos fictícios, duplicação de projetos, utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.
Os criminosos foram condenados a penas restritivas de liberdade, variando de 4 a 19 anos de detenção, além do pagamento de multas e perda de bens e valores.