Justiça condena empresa a indenizar trabalhador chamado de “patrola” por 25 anos
Após se sentir ofendido, trabalhador moveu processo por assédio moral

Foto: Reprodução/Pixabay
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de carrocerias a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que afirmou ter sido chamado de “patrola” durante os 25 anos em que trabalhou na rede.
Segundo o montador, ao longo de mais de duas décadas na empresa foi alvo constante de chacotas com o apelido que considerava ofensivo. Ele disse que os superiores tinham conhecimento da situação e nada fizeram para coibir a prática.
A empresa sustentou que nunca atentou contra a dignidade do empregado e que havia canais de denúncia disponíveis, como o “Contato Seguro”, mas que o trabalhador não utilizou esses mecanismos e também pediu a redução do valor fixado em sentença, alegando falta de provas do assédio.
No entanto, a juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu a prática de assédio moral horizontal, praticado por colegas com conivência da chefia.
Com informações do portal Metrópoles*