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Justiça condena "galã do Tinder" a 4 anos e 6 meses de prisão

Renan estava preso preventivamente desde de setembro de 2022 pelo caso ocorrido em São Bernardo do Campo

Por Da Redação
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Justiça condena "galã do Tinder" a 4 anos e 6 meses de prisão

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de São Bernardo do Campo condenou a quatro anos e seis meses de prisão Renan Augusto Gomes, conhecido como 'Galã do Tinder', por estelionato. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão é deste domingo (12) e determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado, sem direito a recurso de liberdade. 

“Na fixação da pena foram consideradas as graves consequências do delito – tanto o prejuízo financeiro, quanto o intenso sofrimento psicológico da vítima –, a personalidade dele voltada para a criminalidade e a insensibilidade moral do réu, assim como o abuso da relação de confiança estabelecida com a vítima”, afirmou a promotora de Justiça Érika Pucci da Costa Leal, que atua no caso.

“Ele já tinha condenações por estelionato, mas outros tipos de estelionato. Também a continuidade delitiva, pois ele pediu várias vezes dinheiro para a vítima com várias desculpas e falsas situações criadas pelo réu”, acrescentou.

Segundo o código penal, a pena por estelionato varia de 1 a 5 anos. Ou seja, a pena de Gomes está próxima à pena máxima. “Dos meus casos de estelionato, essa é a pena mais alta que eu já vi aplicada”, disse a promotora.

Prisão preventiva

Desde 22 de setembro do ano passado, Renan Augusto Gomes está preso preventivamente pelo caso ocorrido em 2021 em São Bernardo do Campo, pelo qual foi condenado agora.

Após a divulgação da prisão do réu, diversas vítimas procuraram o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil do Estado e foram instaurados ao menos cinco novos inquéritos policiais.

“Uma dessas vítimas, a quem o réu causou prejuízo de mais de R$ 500 mil, foi ouvida como testemunha nos autos que tramitam em São Bernardo do Campo”, disse a promotora. Dentre eles, dois casos contavam com boletins de ocorrência registrados nos anos de 2015 e 2018, porém a real identidade do autor não era, até então, conhecida.

Em 21 de janeiro, a defesa aguardou o início do recesso e entrou com outro habeas corpus para cair no plantão do Tribunal de Justiça, segundo a promotora. O pedido está em curso, mas a liminar já foi negada.

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