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Justiça condena operadora de apostas a devolver em dobro R$ 200 mil retirados de cliente

Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou irregular bloqueio feito sem comprovação de fraude nem procedimento administrativo

Por Da Redação
Às

 Justiça condena operadora de apostas a devolver em dobro R$ 200 mil retirados de cliente

Foto: Divulgação

A operadora de apostas Blaze foi condenada a devolver em dobro cerca de R$ 200 mil retirados da conta de um usuário sem notificação prévia ou justificativa comprovada. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva.

Segundo a decisão, o bloqueio unilateral do saldo ocorreu sem apresentação de provas de fraude e sem abertura de procedimento administrativo que garantisse direito de defesa ao consumidor. Com isso, foi determinada a restituição em dobro do valor retirado.

O caso envolve um cliente que estava desempregado à época e teve R$ 200.621,22 retirados da conta da plataforma após bloqueios realizados em janeiro de 2025 sob a alegação genérica de “bônus inválidos”.

Em primeira instância, a Justiça pernambucana havia negado o pedido de devolução ao considerar que dívidas oriundas de jogos e apostas seriam inexigíveis judicialmente. O usuário recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país.

A magistrada também destacou que normas do Ministério da Fazenda permitem restrições de saque apenas em casos de suspeita de fraude e mediante abertura de procedimento formal com garantia de contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu no caso analisado.

A decisão foi unânime entre os integrantes da Corte. Até a última atualização do caso, a empresa não havia apresentado resposta nos autos com comprovação de irregularidade por parte do usuário.

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