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Justiça condena Rogério Marinho à perda do mandato por contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal

Senador ainda pode recorrer da decisão

Por Da Redação
Ás

Justiça condena Rogério Marinho à perda do mandato por contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato por suspeita de criação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão, emitida na quarta-feira (31), é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e Marinho ainda pode recorrer. 

A decisão aponta que o político cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou o juiz Bruno Dantas.

Também foi determinado pela Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, além do pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos.

A assessoria de Marinho emitiu uma nota à imprensa informando que o senador declarou que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. 

Segundo a nota, a decisão da Justiça ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. “Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado.”

O senador recorrerá da decisão. 

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