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Bahia

Justiça condena Subway a indenizar consumidoras por intoxicação alimentar

Ela e as duas filhas receberão R$ 4,5 mil

Por Da Redação
Ás

Justiça condena Subway a indenizar consumidoras por intoxicação alimentar

Foto: Reprodução/Guia Franquias de Sucesso

A rede de fast-food Subway foi condenada pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) a indenizar em R$ 4,5 mil uma consumidora por intoxicação alimentar. Ela e as duas filhas compraram um lanche da empresa em maio de 2015, na unidade localizada no Shopping Bela Vista, em Salvador. Logo depois do consumo, eles começaram a passar mal, com vômito e diarreia, sendo necessário atendimento médico e afastamento das atividades por alguns dias.

Os autores da ação afirmam que a empresa não ofereceu nenhuma ajuda diante do ocorrido. A rede de fast-food, em sua defesa, alegou não havia problemas no produto e que não há comprovação nos autos que os clientes passaram mal em decorrência do consumo do lanche, por não ter tomado conhecimento de qualquer outro consumidor sobre produto estragado na data do ocorrido. 

Apesar de não terem apresentado nota fiscal, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, entendeu que os autores de fato compraram o lanche e que passaram mal em decorrência dele. Na decisão, ela destacou que o fornecedor responde “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Testemunhas comprovaram que os autores da ação consumiram apenas um lanche e que relataram ter passado mal em decorrência do consumo, tendo que ir para a emergência. As testemunhas salientaram que as crianças não comeram outros lanches no shopping, pois estavam com pressa para chegar logo ao estacionamento e comer o lanche no carro, e que antes do consumo, usaram álcool em gel nas mãos. A Subway chegou a recorrer da decisão, alegando não haver provas do consumo, mas os argumentos foram rejeitados na 1ª Câmara Cível do TJ-BA.

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