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Justiça condena três pessoas por pesca irregular com arrasto motorizado

Prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes

Por Da Redação
Ás

Justiça condena três pessoas por pesca irregular com arrasto motorizado

Foto: Divulgação/Projeto Tamar

A pesca com uso de arrasto motorizado a menos de duas milhas náuticas da costa resultou em uma sentença solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal. No Sergipe, três pessoas foram multadas em 10 mil e suas embarcações também foram proibidos de praticarem novamente a pesca, apontada como irregular. 

Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de duas milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.

O MPF não recorreu, mas ingressou com duas ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de crimes ambientais com pena de um a três anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa. 

O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. 

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