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Justiça de SP condena Burger King por danos morais a ex-funcionário colocado 'de castigo' em câmara fria

A rede de fast-food terá que pagar mais de R$ 7 mil em indenização ao rapaz

Por Da Redação
Ás

Justiça de SP condena Burger King por danos morais a ex-funcionário colocado 'de castigo' em câmara fria

Foto: Reprodução/Twitter

A rede de fast-food Burger King foi condenada a pagar mais de R$ 7 mil em indenização a um ex-funcionário por danos morais e condições insalubres de trabalho, relativos a mais de dois anos que o rapaz atuou em um restaurante da franquia em São Paulo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

A sentença saiu no final de maio, mas só foi publicada na última terça-feira (26). Com base no processo, o ex-funcionário foi colocado "de castigo" em uma câmara fria por um dos superiores "em razão de assunto ligado a futebol".

Além disso, o rapaz sofria punições envolvendo sua alimentação caso não conseguisse atender a todos os clientes dentro do tempo estabelecido pela chefia.

Na resolução, a juíza Laís Cerqueira Tavares afirmou que houve dano moral nos episódios mencionados. "A situação ocorrida é capaz de violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade".

Em perícia efetuada na unidade, foi confirmada a exposição a condições insalubres de grau médio, de forma que a rede de fast-food terá que pagá-lo um adicional de insalubridade referente a quase um ano e dez meses de serviço prestado.

A Burger King ainda terá que arcar com o custo de R$ 1,7 mil da perícia. A empresa pode recorrer da decisão.

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