Justiça de SP condena Rappi e condomínio a indenizar e recadastrar entregador
Trabalhador foi acusado por cliente de ter supostamente desviado o pedido
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O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou o aplicativo de delivery Rappi a recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 50 mil, um entregador que foi falsamente acusado de não ter deixado uma encomenda no local de destino.
Além disso, a empresa e o condomínio onde foi entregue a mercadoria devem arcar, solidariamente, com a indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor da ação ficou descredenciado do aplicativo (cerca de seis meses), e também devem pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Na ação, o entregador disse que pegou os remédios que o cliente havia solicitado em uma farmácia e deixou a mercadoria na portaria do edifício do cliente. Algumas horas depois, o cliente ligou perguntando pelos medicamentos. O autor da ação foi bloqueado do aplicativo sob a acusação de ter desviado a encomenda.
Porém, os remédios foram encontrados na própria portaria do prédio, o que levou o entregador a entrar com a ação. "Estes autos revelam em todas as cores a injustiça advinda de um erro, da falsa concepção de uma realidade", afirmou o magistrado.
Roisin também criticou a conduta do Rappi com o entregador, classificando-a como "Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do país em que atua".