Justiça de SP vai julgar recursos de PMs condenados por Massacre do Carandiru que matou 111 presos
Com condenações de policiais mantidas pelo STF, TJ julgará também pedido da defesa para prisão domiciliar de réus
Foto: Reprodução/JUS Brasil
A Justiça de São Paulo vai julgar recursos da defesa dos policiais militares condenados pelo caso que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru, na próxima terça-feira (22). 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no dia 2 de outubro de 1992.
Com a decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que manteve as condenações de 74 agentes da PM pelos assassinatos de 77 detentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deverá analisar somente dois pedidos dos advogados dos réus: um que trata da dosimetria das penas e outro sobre o regime de prisão.
O advogado Eliezer Pereira Martins quer que as reduções das penas de seus clientes e também pede que o cumprimento delas seja em prisão domiciliar. Como cinco dos policiais morreram nesses últimos anos, atualmente 69 agentes continuam condenados.
Os demais 34 presos teriam sido mortos a facadas pelos próprios companheiros de celas durante o conflito, que foi transmitido à época por emissoras de TV.
De acordo com o Ministério Público (MP), os policiais executaram detentos que já estavam rendidos. Os PMs alegaram ter atirado em legítima defesa para se proteger dos detentos, que segundo eles, queriam fugir e estavam armados com revólveres e facas e os ameaçavam. Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu, na quinta-feira (17), o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Massacre do Carandiru. Em 2021, o STJ havia restabelecido as decisões dos julgamentos do caso que tinham condenado os policiais pelos homicídios dos presos.
Antes, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha anulado todos os cinco julgamentos dos PMs no caso do Carandiru. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do órgão alegaram que os jurados condenaram os agentes em desacordo com as provas do processo, determinando novos júris.
Sessão virtual
O julgamento dos recursos da defesa dos PMs no TJ está marcado para começar às 10h desta terça. Ele será virtual, feito por videoconferência. Votarão três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ: o relator Roberto Porto, Camilo Léllis e Edison Brandão.
Em 2018. Camilo Léllis e Edison Brandão haviam votado pela anulação dos júris do Massacre do Carandiru e determinaram que novos julgamentos fossem feitos. Ivan Sartori, outro desembargador, tinha sugerido a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido. Ele se aposentou e foi substituído por Roberto Porto. Camilo e Edison continuam.
O procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes irá representar o MP nessa audiência. O advogado Eliezer Pereira Martins defenderá os interesses dos PMs condenados.
Defesa dos PMs
A defesa tenta a redução das penas dos PMs para algo em torno de 12 anos de reclusão, como ocorre em homicídios simples. E quer que as condenações sejam cumpridas nas casas de seus clientes. A alegação é de que não há vagas suficientes no Presídio Romão Gomes, que é da Polícia Militar e fica na Zona Norte da capital, para acomodar os 69 agentes condenados.
Eliezer também pediu que os desembargadores analisem mais cinco pedidos: anulação das condenações dos réus; perícia nas armas dos PMs; marcação de novos júris; absolvição sumária deles; e suspensão temporária do processo até que o STF decida a respeito de revisões de condenações em geral em júris populares.
Procurado em outras ocasiões para comentar o assunto, Eliezer havia dito que preferia se referir ao caso como "Contenção do Carandiru", em vez de "massacre".
“Os soldados pegaram em armas para cumprirem as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.