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Justiça decide pelo retorno do canal de Allan dos Santos no YouTube

Punição ao Google, caso não cumpra, é de multa diária de R$10 mil

Por Da Redação
Ás

Justiça decide pelo retorno do canal de Allan dos Santos no YouTube

Foto: Agência Brasil

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Antônio Carlos Mathias Coltro, determinou na última quarta-feira (22) que o Google reative o canal Terça Livre no YouTube, do jornalista Allan dos Santos.

A decisão derruba a sentença anterior do tribunal, de 15 de julho, que pedia o encerramento do canal. Na ocasião, a juíza Ana Carolina de Almeida, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, pediu a remoção do canal devido a um vídeo do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump falando sobre o banimento da conta dele no Twitter. De acordo com a juíza, o conteúdo incitava a violência. 

A decisão da última quarta (21) foi proferida pelo desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, que é relator no processo movido pelo Terça Livre que questiona a primeira remoção do canal, que possui mais de um milhão de seguidores, ocorrida no dia 3 de fevereiro.

Após suspender o efeito da sentença anterior, o TJ-SP determinou o restabelecimento do canal até que o colegiado se reúna para julgar em definitivo o apelo feito pelo Terça Livre diante da sentença da juíza. A punição à empresa, caso não cumpra a decisão, é de multa diária de R$10 mil.

De acordo com o desembargador, não há evidências de que o vídeo em questão configure ameaça às instituições democráticas. Ele declarou ainda que “não se vislumbra a alegada violação das diretrizes” do YouTube.

“Desse modo, a deliberação de exclusão dos canais da agravante da plataforma YouTube exsurge mesmo desproporcional, ressaltando-se, ainda, que se cuida de canal estabelecido há mais de 6 anos, com mais de 1 milhão de inscritos, 8.000 membros assinantes, além de contar com uma equipe de 50 funcionários e ter inúmeras contas a pagar”, diz o desembargador.

Não cabe recurso à decisão do TJ-SP. Caso o Google deseje recorrer da medida, será preciso aguardar o julgamento por parte do colegiado e, caso a decisão seja mantida, a empresa poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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