Justiça decide que comerciantes que praticarem assédio eleitoral serão multados em R$10 mil
Confederação Nacional do Comércio pode pagar multa de R$200 m se não divulgar as orientações
Foto: Agência Brasil
O juiz da 6ª Vara do Trabalho em Brasília, Antônio Umberto de Souza Junior, determinou que as empresas e empresários do comércio estão proibidos de praticar qualquer tipo de assédio eleitoral, e quem descumprir poderá pagar multa de R$10 mil por funcionário.
A decisão é uma tutela de urgência e prevê que as entidades sindicais possam acessar os locais de trabalho, caso haja necessidade de conferir se o direito ao voto livre esta sendo respeitado.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) foi obrigada a orientar o setor para que não pratique nenhum tipo de indução ao voto. Caso a CNC descumpra a determinação de fornecer as orientações, poderá ser multada em R$200 mil.