Justiça decide que é ilegal exigir altura mínima para o ingresso de militares temporários no RS
Decisão atende recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF)
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que é ilegal a exigência a exigência de altura mínima como um dos requisitos para ingresso dos militares temporários a partir de seleções realizadas pelo Comando da 3ª Região Militar do Exército Brasileiro, no Rio Grande do Sul.
O acórdão publicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indica que deve ser "a lei, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional por meio do processo legislativo, que deve discorrer sobre o ingresso nas Forças Armadas, estipulando os requisitos, não bastando, para tanto, meros atos regulamentares".
Ainda segundo a decisão, a legislação que regulamenta o ingresso dos militares de carreira do Exército, prevê requisitos de estatura mínima para ingresso nos cargos de Sargentos e Oficiais de carreira do Exército Brasileiro, "assim não o faz para os militares temporários".
No voto que deu razão a ação civil pública movida pelo MPF, o desembargador federal Rogério Favreto aponta que, apesar "da exigência de altura mínima para alguns cargos inerentes à carreira militar" ser de conhecimento público, "com o militar temporário é diferente".
Segundo Favreto, as vagas disponibilizadas se destinam ao preenchimento de cargos de apoio técnico, diferentes daqueles formados nas academias militares.