• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Justiça decide que PM não pode investigar homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis
Bahia

Justiça decide que PM não pode investigar homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis

A decisão declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta

Por Da Redação
Ás

Justiça decide que PM não pode investigar homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis

Foto: Reprodução/Ascom-PC

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, no último dia 23, que a Polícia Militar não pode investigar criminalmente os homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis. A decisão declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica da Bahia.

O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti. 

Um dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por meio de suas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil”. 

Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil, “subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos estaduais de segurança pública”. 

O Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal”. 

No acórdão, os desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da Bahia.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.