Justiça decide que quem furou fila da vacinação contra a Covid-19 não terá direito à 2ª dose no Amazonas
As pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante
Foto: Reprodução / Semcom
A Justiça Federal determinou que quem furou fila da vacinação contra a Covid-19 não terá direito à 2ª dose no Amazonas. A vacinação contra Covid-19 ficou suspensa em Manaus, para um replanejamento depois de denúncias de "fura-fila". A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, na noite do último sábado (23).
A magistrada afirmou que as pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante caso tomem a 2ª dose antes da chegada do grupo em que se enquadram.
Além disso, a juíza também determinou que a Prefeitura de Manaus informe, todos os dias até as 22h, a relação das pessoas vacinadas contra a Covid-19 na cidade. A lista deve conter o nome, CPF e profissão das pessoas vacinadas até as 19h do dia, além do local onde a aplicação ocorreu. A multa diária em caso de descumprimento será de R$ 100 mil.
"O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e [...] desde já fica consignado que quem 'furou a fila' não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético", disse a juíza em trecho da decisão.
Jaiza Maria apontou que, entre as pessoas que não deveriam ter recebido a vacina, estão quatro estudantes da área da Saúde cumprindo internato em hospitais públicos, dois advogados e um casal proprietário de uma empresa de alimentos.
Segundo a magistrada, a secretária Municipal de Saúde, Shádia Fraxe, e seu subsecretário, não têm direito à vacina se não estiverem efetivamente na linha de frente de combate à Covid-19, e ressalta que "visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente". Os dois terão de apresentar justificativa por terem tomado a primeira dose.