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Justiça derruba decisão da Anvisa e indústria é obrigada a se adequar ao selo da lupa

Ação visa facilitar informações nutricionais para o consumidor

Por Da Redação
Ás

Justiça derruba decisão da Anvisa e indústria é obrigada a se adequar ao selo da lupa

Foto: Divulgação

A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar na ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 

Uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020.

Além disso, a decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados que se valiam da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias. 

Entenda as regras da rotulagem 

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional. 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

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