Justiça derruba decisão que impôs uso de máscara ao presidente
Segundo o (TRF1), não cabe ao Judiciário interferir na questão

Foto: Agência Brasil
A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Danielle Maranhão Costa, anulou nesta terça-feira (30) a decisão que impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso obrigatório de máscara em espaços públicos do Distrito Federal durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida foi motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a partir de uma ação popular protocolada por um advogado.
Na decisão, a desembargadora afirmou que um decreto do Distrito Federal já obrigou o uso de máscara de proteção nas ruas e não cabe ao Judiciário interferir na questão. “Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado”, decidiu a magistrada.