Justiça determina a devolução do perfil do Instagram de Cátia Fonseca!
Multa diária é de 50 mil reais enquanto a página não voltar a normalidade
Foto: Divulgação
Decisão judicial a favor da apresentadora Cátia Fonseca determina a devolução do seu perfil no Instagram em um prazo de 24 horas sob pena de multa diária de 50 mil reais. A decisão foi proferida pela Juíza, Dra. Renata Manzini, da 37ª Vara Cível de São Paulo.
Catia Fonseca teve seu Instagram derrubado pela Meta, companhia que administra o Facebook, Instagram e WhatsApp há mais de uma semana. A apresentadora do programa "Melhor da Tarde", da Band, precisou acionar a Justiça e mediante liminar, a Meta, companhia que administra o Facebook, Instagram e WhatsApp, terá que cumprir a determinação judicial e reestabelecer o funcionamento de seu perfil.
Catia, que possui cerca de 2 milhões de seguidores, chegou a contatar a Meta ao longo dos dias, buscando solucionar a pendência mas obteve apenas resposta genérica, dizendo que o acontecido havia sido um equívoco, entretanto, não reestabeleceram o serviço.
Não restou outra alternativa a não ser acionar seu corpo jurídico.
O perfil de Cátia, como da maioria dos usuários, serve como mídia de divulgação do programa, receitas e interação com seus seguidores. “A maioria absoluta de perfis e influenciadores digitais tem uma utilização profissional da rede social. Portanto, ficar sem esta mídia social significa ficar sem acesso a uma ferramenta de trabalho, causando um prejuízo diário, que precisa ser apurado em perdas e danos. E quando a pessoa tem uma rede bloqueada, suspensa ou hackeada, dificilmente irá conseguir que a plataforma da rede social devolva o acesso rapidamente, há uma burocracia a que se submete o usuário. Por esta razão é fundamental que o usuário conte com a ajuda de um especialista em direito digital, para que uma análise jurídica do caso seja feita e as providências adotadas rapidamente ”, explica o advogado especializado em crimes digitais, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP) e sócio da OGF Advogados, Francisco Gomes Junior.