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Justiça determina arrombamento e troca de fechadura de imóvel do ex-jogador Edilson 'Capetinha'

O ex-jogador Edilson responde a processos trabalhistas desde 2012

Por Da Redação
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Justiça determina arrombamento e troca de fechadura de imóvel do ex-jogador Edilson 'Capetinha'

Foto: Reprodução / G1

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5ª Região) autorizou o arrombamento e troca de fechadura de um imóvel em Salvador de propriedade do ex-jogador de futebol Edilson da Silva Ferreira, mais conhecido como Edilson "Capetinha".  

Conforme registrado no processo, o mandado de arrombamento foi expedido no dia 13 de agosto, o cumprimento da ordem judicial ocorreu no dia 18 de agosto, em imóvel do bairro do Horto Florestal, área nobre de Salvador.

De acordo com a decisão, os bens que fossem encontrados no imóvel ficam sob guarda e depósito da Justiça pelo prazo de 30 dias. O órgão não informou sobre como este imóvel será utilizado no processo e nem se há a possibilidade de ser leiloado.

O ex-jogador Edilson responde a processos trabalhistas desde 2012, referentes às seguintes empresas as quais ele é sócio: Ed Dez Eventos Promoções e Produções Artísticas; Estação Ed Dez Empreendimentos Artísticos; e Bloco Carnavalesco Broder.

Uma audiência de conciliação entre Edílson, sócios e ex-funcionários no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) foi marcada em 2017, mas o ex-jogador não compareceu. Na época, o valor divulgado das dívidas trabalhistas era de cerca de R$ 8,5 milhões. Por conta dessa ação, ele chegou a ter bens, avaliados em R$ 6 milhões, bloqueados pela Justiça.

São 28 ex-funcionários que processam as empresas, que tem vários sócios, entre eles Edilson e a ex-esposa.

Confira íntegra da decisão do TRT:

Diante da situação certificada pela oficial a de justiça em ID. eaa454b, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de imissão na posse, expeça-se mandado de arrombamento do imóvel, a ser cumprido com auxílio policial, devendo-se, para tanto, ser expedido o competente ofício requisitando a prestação do reforço.

Dê-se ciência ao arrematante do quanto ora determinado, devendo contactar o CEMAN no prazo de 5 dias para agendamento da diligência que deverá acompanhar, bem como viabilizar os meios necessários ao seu cumprimento, notadamente quanto à disponibilização de chaveiro para auxiliar no arrombamento do imóvel. Ainda, deve o arrematante, de logo, ficar ciente de que eventuais bens que se encontrem guarnecendo o imóvel ficarão sob sua guarda e depósito, pelo prazo de 30 dias.
 

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