Justiça determina implementação do Sistema Municipal de Cultura em Xique-Xique
Liminar atende a pedidos formulados pelo MPBA em ação civil pública proposta pela Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Xique-Xique
A Justiça da Bahia concedeu, na quarta-feira (12), decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), determinando que o Município de Xique-Xique adote medidas imediatas para estruturar o Sistema Municipal de Cultura. A decisão impõe à Prefeitura a obrigação de formar um grupo de trabalho e atualizar o inventário dos imóveis tombados, identificando os proprietários e realizando inspeções técnicas em até 60 dias, sob pena de multa diária.
Além disso, o Município deverá adotar providências imediatas para fiscalizar e coibir irregularidades na conservação dos bens tombados, divulgar canais de denúncia à população e criar protocolo para tratamento das demandas. Também foi determinada a realização da Conferência Municipal de Cultura no prazo de um ano, garantindo a participação social na formulação das políticas culturais.
A liminar atende a pedidos formulados pelo MPBA em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, titular da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente com sede em Irecê, após a constatação de grave omissão do Município na proteção do patrimônio histórico e cultural.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de legislação completa sobre o Sistema Municipal de Cultura e a falta de um Plano Municipal de Cultura, cujo projeto está parado desde 2017. A última Conferência Municipal de Cultura ocorreu há mais de oito anos, também em 2017. Além disso, o Conselho Municipal de Cultura não possui regimento interno e “o inventário dos 59 imóveis tombados pelo município está desatualizado e não há inspeções técnicas periódicas”, conforme destacou o promotor de Justiça.
Ele acrescentou que o relatório técnico também revelou que Xique-Xique não dispõe de museu, centro cultural ou ações de educação patrimonial, e que o Fundo Municipal de Cultura, “embora previsto em lei, não apresenta funcionamento efetivo”.
Segundo Romeu Coelho Filho, essas falhas “comprometem a preservação do patrimônio histórico e violam direitos culturais assegurados pela Constituição”. “A liminar busca evitar danos irreparáveis aos bens tombados, muitos deles já em estado precário de conservação, e garantir que o município cumpra sua obrigação constitucional de implementar políticas públicas voltadas à valorização e proteção do patrimônio cultural”, pontuou o promotor de Justiça.


