Justiça determina que Cruz das Almas oferte acompanhamento profissional aos estudantes com deficiência
Município tem até 30 dias para disponibilizar o serviço
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Justiça determinou o prazo de 30 dias para que o munícipio de Cruz das Almas, na Bahia, oferte regularmente o serviço de acompanhamento no transporte escolar de alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Um plano de gestão que assegure a oferta contínua do serviço também deverá ser apresentado em 60 dias.
De acordo com o promotor de Justiça, autor da ação, Adriano Marques, a falta do serviço na cidade está impedindo que estudantes frequentem a escola.
Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, o município informou que não dispõe de servidores suficiente para a atividade. “No entanto, não se trata de uma política opcional do poder público”, destacou o promotor Marques. A decisão foi assinada pelo juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro.