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Justiça determina que Embasa retire plantas que podem obstruir margem da Barragem do Rio da Dona

Empresa tem o prazo de seis meses

Por Da Redação
Ás

Justiça determina que Embasa retire plantas que podem obstruir margem da Barragem do Rio da Dona

Foto: Reprodução / Embasa

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) tem um prazo de seis meses para retirar as plantas macrófitas da Barragem do Rio da Dona e do afluente Rio Preto. A decisão da Justiça, que atende a uma ação do Ministério Público (MP) estadual, determina que a retirada seja feita com o uso de uma draga adequada, que deve ser adquirida pela empresa. 

A determinação acontece após o MP apresentar uma documentação que índica a existência de plantas macrófitas no rio e na represa que servem de abastecimento de água para a população da região de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, São Miguel das Matas, Dom Macedo Costa e Laje, cuja responsabilidade de limpeza é da Embasa. 

A Justiça considerou ainda pareceres técnicos que apontam o risco de prejuízo ambiental e à saúde da população, diante da poluição “que tende a piorar com a proliferação dessas plantas”. 

“A decisão irá evitar o seu assoreamento, a degradação ambiental e diminuição do espelho d'água”, afirmou o promotor titular da Promotoria Regional Ambiental do Recôncavo Sul, com sede em Santo Antônio de Jesus, Julimar Barreto.

A ação do MP se baseia em um inquérito que desde 2012 fiscaliza as políticas públicas de preservação ambiental que envolvem a Embasa e a barragem do Rio da Dona. Em 2022, um parecer técnico solicitado pelo MP à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) concluiu que há um “excesso de macrófitas, que se proliferam rapidamente, o que potencializa o assoreamento dos trechos do rio barrado, podendo causar obstrução das entradas dos dutos de tomada de água e interferir em processos ecológicos”. 

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