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Justiça determina que partidos do município de Caculé não realizem atos de propaganda eleitoral presenciais

Pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, como forma de visar  prevenção da doença da Covid-19

Por Da Redação
Ás

Justiça determina que partidos do município de Caculé não realizem atos de propaganda eleitoral presenciais

Foto: Agência Brasil

A Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé, no sudoeste da Bahia, não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, como forma de visar prevenção da doença.

Fica vetado também  passeatas com sons com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab/Gab/Coes).

“Recentemente, a Sesab emitiu a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, com recomendações de medidas sanitárias que deverão ser adotadas nas eleições 2020, onde consta, por exemplo, que não devem ser realizadas passeatas e caminhadas: (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, autora da ação. 

A propaganda eleitoral está permitida desde o dia 27 de setembro, podendo, até o dia 14 de novembro. Por causa das medidas de isolamento contra  a pandemia do coronavirus, o primeiro turno passou de 4 de outubro para 15 de novembro; e o segundo, se houver, de 25 de outubro para 29 de novembro. 

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