Justiça determina que Prefeitura de Salvador regularize fornecimento de fraldas descartáveis
Decisão ainda estabelece que União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular
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A Prefeitura de Salvador, os governos da Estadual e Federal tem menos de 60 dias para regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população que comprove a necessidade do uso de forma contínua com prescrições médicas. A determinação feita pela Justiça atende ao pedido do Ministério Público Federal.
A decisão estabelece ainda que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa. A ação foi ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho.
A ação partiu de uma denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Mas, que não consegue obter as fraldas do poder público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.
Segundo o procurador, o objetivo da ação é garantir, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".