Justiça determina suspensão de atividades de creche a pedido do Ministério Público da Bahia
A creche Grande Lar terá que suspender as atividades pelo período de 45 dias
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A Justiça atendeu um pedido realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública de autoria do promotor de Justiça José Renato Oliva de Mattos, para que a creche Grande Lar suspenda suas atividades pelo período de 45 dias.
A decisão liminar do dia 19 de outubro determina que, durante o período em que as atividades estiverem suspensas, sejam regularizados os problemas encontrados durante visita técnica do Conselho Municipal de Educação de Salvador (CME), no dia 5 de outubro.
De acordo com a ação, a visita técnica do CME constatou que a instituição vem funcionando de forma irregular e está com sua estrutura física “em condições precárias e insalubres, colocando em risco a vida e a saúde das crianças e dos funcionários”.
Além disso, a instituição estaria funcionando há mais de três anos sem autorização do CME para oferecer educação infantil. Dentre os problemas detectados estão ainda a ausência de profissionais habilitados para a educação infantil, problemas de segurança, a exemplo de falta de manutenção, obras em realização e ausência de equipamentos como extintores de incêndio.