Justiça do Paraná nega recurso feito com inteligência artificial que inventou 43 jurisprudências
Juiz classificou documento como "balbúrdia textual"

Foto: Reprodução/CNJ
Um juiz da 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou um recurso apresentado pela defesa de um réu, pois o documento havia sido elaborado com o auxílio de inteligência artificial.
Segundo o magistrado, a ferramenta criou 43 jurisprudências inexistentes.
O desembargador Gamaliel Seme Scaff apontou que a defesa indicou no recurso frases que não constam no caso remetido ao júri, criando argumentos que não eram genuínos.
Entre as inconsistências, foram citados desembargadores que não existem na Corte, como "Fábio André Munhoz" e "João Augusto Simões", além de processos com numeração claramente fictícia, como "1234-56" e "3456-78".
Por fim, o juiz classificou o recurso como "balbúrdia textual" e disse que "o advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas”.